Código Aduaneiro da União (CAU/UCC)
Código Aduaneiro da União (CAU/UCC)
Saiba mais sobre as ações que estamos a realizar para manter as suas mercadorias a circular suavemente.
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Veja o nosso guia de 3 minutos sobre o UCC
Tenha em atenção que alguns países continuarão a utilizar o Documento Administrativo Único (SAD), enquanto outros países receberão um Resumo de Dados de Exportação (EDS) e um Resumo de Dados de Importação (IDS) da FedEx.
O que precisa de saber
Com milhões de declarações por ano processadas por mais de 2000 estâncias aduaneiras da UE, gerir informações relacionadas com a alfândega é complexo e dispendioso. Como tal, a União Europeia introduziu o Código Aduaneiro da União (UCC), que é o enquadramento legal para as regras alfandegárias na UE. Foi introduzido com o objetivo de modernizar, simplificar e acelerar os procedimentos alfandegários.
Alguns dos seus objetivos são a transição para um ambiente alfandegário totalmente eletrónico, uma maior certeza legal para as empresas e a melhoria da competitividade das empresas da UE. É necessário um grande programa de trabalho para os atingir, sendo o objetivo principal permitir uma implementação harmoniosa das regras e processos alfandegários em toda a UE.
Cronologia de atividade
A maioria dos regulamentos do UCC entraram oficialmente em vigor em maio de 2016, mas foi aplicada uma fase de transição para permitir tempo suficiente para as administrações alfandegárias e comerciais dos países se prepararem e atualizarem os seus sistemas informáticos. A conclusão está prevista para o final de 2025 e estão agora a ser implementadas várias atualizações regulamentares.
Pode já ter reparado em algumas alterações, mas não precisa de se preocupar – todas fazem parte do processo geral para modernizar as alfândegas.
2016 | Atos delegados e implementados entram em vigor | |
2017 | • Atualizações do Sistema de Informações Pautais Vinculativas (IPV) (Fase 1) • Sistema de Exportador Registado (REX) |
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2018 | Início das atualizações de Operador Económico Autorizado | |
2019 | • Sistema Automatizado de exportação (AES) • Folhas de Informações (INF) para procedimentos especiais |
Para obter mais detalhes sobre os programas de trabalho individuais, visite o Programa de Trabalho do UCC da Comissão Europeia.
O que deve fazer para estar em conformidade
Os novos regulamentos serão aplicados a todas as empresas que importem ou exportem de, para ou dentro da UE. No entanto, devido às alterações do sistema necessárias para os implementar, afetam maioritariamente a FedEx e outros despachantes alfandegários que realizam formalidades da alfândega em nome do cliente*. Contudo, é possível que tenha de tomar medidas. Consulte os detalhes abaixo.
Estamos a trabalhar para implementar as alterações necessárias ao nosso sistema a fim de permitir que as suas mercadorias continuem a circular suavemente entre fronteiras.
Pode ficar descansado, pois se for necessário realizar outras alterações no futuro, vamos garantir que é totalmente informado com bastante tempo para adaptar os seus processos da forma necessária.
* Se utilizar o seu próprio despachante alfandegário para realizar as formalidades da alfândega, terá de garantir que está preparado para implementar todas as alterações necessárias.
Como os processos alfandegários estão a mudar
Várias alterações regulamentares estão a ser introduzidas como parte do UCC. Uma das principais alterações é a mudança do UCC para uma operação sem processamento de papéis, pelo que alguns documentos de declaração – como o Documento Administrativo Único (SAD) – deixarão de estar disponíveis. Como alternativa, iremos fornecer-lhe os dados necessários num formato ligeiramente diferente do formulário SAD, conhecido como Resumo de Dados de Importação ou Resumo de Dados de Exportação.
Algumas alterações adicionais a salientar são:
Isto irá resultar num sistema totalmente automatizado para os procedimentos de exportação e formalidades de saída incluídos no UCC, incluindo procedimentos simplificados, cartas de porte de saída divididas e um desalfandegamento centralizado para exportações.
Os sistemas nacionais serão atualizados para lhes permitir implementar o processo e os requisitos de dados do UCC, que incluem a validação, processamento, contabilização de direitos alfandegários e desalfandegamento de declarações alfandegárias.
Lançamento 1: todas as expedições que entrarem na UE necessitam agora que determinados dados de segurança e proteção sejam fornecidos às autoridades antes de serem carregadas num avião. Já em vigor. | ||
Lançamento 2: a partir de 1 de março de 2023, todas as mercadorias enviadas por via aérea para a UE ou Irlanda do Norte, Noruega e Suíça vão precisar de ter o código mínimo de seis dígitos do Sistema Harmonizado (HS), uma descrição exata das mercadorias para cada volume da expedição e o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI)* do destinatário. Estas regras aplicam-se a todas as mercadorias (exceto documentos), independentemente do valor. Para cada expedição, deve: |
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Garantir que o seu expedidor inclui o código mínimo de seis dígitos do HS para cada volume da encomenda. Deve ser possível encontrar os códigos corretos para os volumes no site do governo do respetivo país. | ||
Certifique-se de que o expedidor fornece uma descrição completa e precisa das mercadorias para cada volume que lhe enviar. A descrição deve responder ao seguinte:
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Garanta que o expedidor fornece os códigos HS e as descrições das mercadorias no campo dedicado da respetiva aplicação de expedição e na fatura comercial. É provável que a disponibilização destas informações apenas na fatura comercial cause atrasos no transporte ou na entrega das suas mercadorias. | ||
Forneça o seu número EORI: o destinatário terá de fornecer ao expedidor o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI)* e o expedidor terá de o incluir na fatura comercial e no campo de identificação fiscal do destinatário da respetiva aplicação de expedição, se disponível. | ||
Lançamento 3: isto irá estender os requisitos do Lançamento 2 para a via aérea para expedições por via rodoviária, ferroviária e marítima em 2024. Visite a nossa página dedicada para obter mais informações sobre o Sistema de Controlo da Importação (ICS2). |
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O Novo Sistema de Trânsito Informático (NCTS) é um sistema de declarações eletrónicas que os despachantes alfandegários devem utilizar para enviar declarações de trânsito. O NCTS processa a declaração e controla o movimento do trânsito. O sistema é utilizado por todos os Estados-Membros da UE e os signatários da Convenção de Trânsito Comum, nomeadamente a Islândia, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e o Reino Unido.
A atualização do sistema significa que a FedEx será obrigada a enviar o código mínimo de seis dígitos do Sistema Harmonizado (HS)*, uma descrição exata das mercadorias e o valor de cada volume da expedição às autoridades alfandegárias. Isto é aplicável a todas as expedições que viagem por via rodoviária entre a República da Irlanda e os outros 26 Estados-Membros devido às expedições que viajam através da Grã-Bretanha, que saem e entram novamente na UE.
Isto significa que os clientes na República da Irlanda que enviem mercadorias de e para qualquer um dos outros 26 Estados-Membros e, vice-versa, qualquer cliente nos outros 26 Estados-Membros que envie mercadorias de e para a República da Irlanda vão precisar de enviar o código mínimo de seis dígitos do Sistema Harmonizado (HS)*, uma descrição exata das mercadorias e o valor de cada volume na expedição e isto deve ser adicionado ao campo dedicado da sua aplicação de envio quando enviar a sua expedição. Não fornecer as informações pode resultar em potenciais atrasos na sua expedição até obtermos as informações necessárias.
* Tenha em atenção que as autoridades alfandegárias esperam um código do Sistema Harmonizado (HS) de oito dígitos para os seguintes países: Áustria, Bulgária, Croácia, Grécia (oito dígitos para exportar e 10 dígitos para importar), Itália, Kosovo, Portugal, Roménia, Espanha, Turquia. As autoridades alfandegárias do Chipre esperam 10 dígitos.
O Estado do Comprovativo Aduaneiro (PoUS) é o novo sistema da União Europeia para armazenar, gerir e obter documentos como comprovativo do estado de mercadorias que transitam para Territórios Especiais e offshore.
O principal objetivo do sistema Estado do Comprovativo Aduaneiro (PoUS) é substituir o procedimento em papel do T2L/T2LF e o manifesto da empresa remetente utilizado para comprovar o estado aduaneiro das mercadorias com meios eletrónicos.
O sistema vai disponibilizar os dados do T2L/T2LF e do Manifesto Aduaneiro de Mercadorias (CGM) para utilizar quando as mercadorias com estado aduaneiro transitarem entre Estados-Membros da UE (EM) enquanto saem temporariamente do território aduaneiro da UE.
A partir de 1 de março de 2024, o atual documento em papel T2L(F) será substituído pelo novo sistema PoUS eletrónico.
A introdução do Manifesto Aduaneiro de Mercadorias eletrónico permitirá solicitações e certificados de verificação do estado aduaneiro para várias expedições e mercadorias. Isto estará concluído até ao final de 2025.
Pode encontrar mais informações no site da Comissão Europeia.
É importante salientar que nem todos os Estados-Membros da UE terão de realizar as mesmas alterações para dar resposta a estas e outras regulamentações. Alguns podem ter procedimentos específicos que já se alinham com o UCC. Também podem existir ocasiões em que alguns estados optam por implementar uma alteração num sistema existente, enquanto outros optam por desenvolver uma nova solução.
Isto pode determinar as alterações que vê à medida que as novas regulamentações forem adotadas em momentos diferentes.
Vamos adicionar mais informações a esta página à medida que a implementação do UCC progredir. Continue a verificar as novas atualizações.
Sugestões e recursos alfandegários adicionais
Alertas regulamentares
Maximize as oportunidades e minimize os riscos de atrasos mantendo-se a par de alterações regulamentares essenciais.
Acordos de comércio
Saiba mais acerca dos acordos estabelecidos com países de todo o mundo.
Direitos e taxas
Poupe tempo e evite confusões ao saber mais sobre as taxas que podem ser aplicadas à sua expedição.
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