Desflorestação: alterações de envio importantes a ter em conta
Desflorestação: alterações de envio importantes a ter em conta
O que precisa de saber
O novo Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR) faz parte da iniciativa do Pacto Ecológico Europeu.
O objetivo definido é minimizar o impacto do mercado da União Europeia (UE) na desflorestação, degradação florestal e perda de biodiversidade a nível global.
Foi igualmente criado para promover cadeias de distribuição sem desflorestação, reduzir a contribuição da UE para a emissão de gases com efeito de estufa e proteger os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas.
O que isto significa para si
Mercadorias elegíveis
Os importadores ou exportadores das seguintes mercadorias para qualquer um dos 27 Estados-Membros da EU* têm de comprovar que estas mercadorias não são provenientes de áreas recentemente desflorestadas nem contribuem para a degradação florestal:
- óleo de palma
- gado
- soja
- café
- cacau
- madeira
- borracha
- óleo de palma
- gado
- soja
- café
- cacau
- madeira
- borracha
Os produtos derivados destas mercadorias (como carne de bovino, mobiliário ou chocolate) também se encontram abrangidos, assim como as mercadorias e os seus derivados que sejam reimportados para a UE e desalfandegados para livre circulação.
Quando deve a sua empresa estar em conformidade
A partir de 30 de dezembro de 2025, o Regulamento relativo à desflorestação irá impor obrigações de diligência devida. As empresas terão a obrigação de efetuar a devida diligência para garantir que as mercadorias abrangidas são produzidas sem desflorestação e em conformidade com todas as leis aplicáveis e relevantes em vigor no país de fabrico.
Declaração de diligência devida (DDS)
As empresas que importem para o mercado da UE ou exportem produtos abrangidos da UE terão de criar uma declaração de diligência devida (DDS) num novo Sistema de Informação da UE, a fim de comprovar que foram concluídas as verificações relevantes para satisfazer os requisitos do regulamento. A DDS deve incluir:
- Recolha de informações geográficas (ou seja, imagens de satélite) do terreno de origem das mercadorias;
- Avaliação do risco de não conformidade com o regulamento livre de desflorestação da UE; e
- Mitigação dos riscos para níveis insignificantes.
O número de referência único da DDS terá de estar presente na declaração alfandegária de importação/exportação. O importador/exportador das mercadorias relevantes deve, assim, partilhar o número da DDS com a FedEx antes do desalfandegamento para permitir o movimento transfronteiriço em conformidade.
Cronologia: o EUDR aplica-se a todos os produtos colocados no mercado ou exportados a partir de 30 de dezembro de 2025. Existe um período de transição mais longo para micro e pequenas empresas até 30 de junho de 2026.
*Os países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia.
O que precisa de fazer
Tem de ter em consideração o impacto do EUDR na sua cadeia de distribuição e preparar-se para as novas obrigações. É da sua responsabilidade garantir que os itens que entram ou saem do mercado da UE cumprem os requisitos do regulamento. Se os produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, não podem ser colocados no mercado da UE ou exportados da UE.
Tem de partilhar o número de referência da DDS com a FedEx antes de colocar o produto no mercado da UE. A sua expedição não pode ser processada pela alfândega se não cumprir o novo regulamento.
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