Acordo de Comércio Livre UE – Nova Zelândia
Acordo de Comércio Livre UE – Nova Zelândia
Sabe que pode poupar dinheiro nas suas expedições internacionais de e para a Nova Zelândia?
O Acordo de Comércio Livre UE – Nova Zelândia entrou em vigor a 1 de maio de 2024 e elimina os direitos alfandegários relativos à maioria das mercadorias elegíveis como originárias da UE e da Nova Zelândia.
Descubra como pode beneficiar do Acordo de Comércio Livre UE–NZ.
Quais são as vantagens para a minha empresa?
Poupança de custos
São eliminados os direitos relativos a quase todos os produtos e as barreiras não pautais são reduzidas.
Acesso contínuo
O acesso simplificado aos mercados da UE e da Nova Zelândia pode significar novas oportunidades para o seu negócio.
Procedimentos aduaneiros modernos e simplificados
Os procedimentos aduaneiros modernos permitem um desalfandegamento mais rápido e simples dos seus produtos.
NOTA: o acordo de comércio aplica-se aos direitos aduaneiros e não aos impostos. O IVA aplicável às importações para a Nova Zelândia ou para a UE tem de ser pago.
Como posso beneficiar?
Para beneficiar de taxas reduzidas ou de 0%, é necessário que os produtos tenham origem na União Europeia. Basta uma declaração. Não é necessário um certificado formal. Basta acrescentar o seguinte à sua fatura comercial (ou a qualquer outro documento comercial) juntamente com uma descrição detalhada das mercadorias, tal como faria normalmente.
Modelo do Certificado de Origem:
(Período: de ___________ a __________)
O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (Autorização Aduaneira N.º______) declara que, exceto quando de outro modo claramente indicado, estes produtos são de origem preferencial na UE.
___________________________________
(Local e data)
_________________________________
(Assinatura e nome impresso)
Nota importante: é essencial que a declaração seja corretamente preenchida, caso contrário, pode ser rejeitada pela alfândega. As declarações de origem são válidas durante 12 meses a partir da data de emissão para as exportações para a Nova Zelândia.
Para os exportadores da UE, o N.º de Autorização Aduaneira é o número de Exportador Registado (REX). Este é necessário para todas as expedições com um valor superior a 6 000 €.
Como é que a FedEx pode ajudar?
Expedição intercontinental rápida
Ajudamos a sua empresa a alcançar todo o seu potencial. Com o nosso serviço expresso de pacotes, pode importar a partir da Nova Zelândia em apenas 3-4 dias e exportar para a Nova Zelândia em 4 dias*.
Ferramentas de alfândega simples
Simplifique o desalfandegamento com as nossas ferramentas gratuitas. A FedEx Electronic Trade Documents permite-lhe reduzir o risco de atrasos alfandegários ao enviar a sua documentação por via eletrónica.
Conhecimento especializado
Tire partido do Canal Expedição – um Website com guias fáceis de compreender sobre um vasto leque de tópicos. Desde documentação e procedimentos aduaneiros até requisitos específicos de cada país.
* A disponibilidade dos serviços e os tempos de trânsito mencionados podem variar consoante o tipo de expedição, a origem e o destino. Aplicam-se os Termos e Condições da FedEx.
Assegure-se sempre de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Para mais informações, leia o Acordo de Comércio Livre Reino Unido – Nova-Zelândia.
Ligações úteis
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