Acordo de comércio livre UE – Japão
Acordo de comércio livre UE – Japão
Sabe que pode poupar dinheiro nas suas expedições internacionais de e para o Japão? O Acordo de Parceria Económica (APE) UE – Japão cria oportunidades significativas para as empresas de ambas as regiões ao eliminar direitos aduaneiros em quase todos os produtos com origem na UE ou no Japão, o que facilita e embaratece as importações e as exportações. Basta acrescentar uma simples declaração à fatura comercial. Está em vigor desde fevereiro de 2019 e estima-se que poupe cerca de mil milhões de euros por ano em direitos aduaneiros apenas aos exportadores europeus.1
Descubra como pode beneficiar do APE União Europeia – Japão.
Quais são as vantagens para a minha empresa?
Poupança de custos
São eliminados os direitos relativos a quase todos os produtos e as barreiras não pautais são reduzidas.
Acesso melhorado
Um acesso mais fácil ao mercado japonês pode significar novas oportunidades para os seus negócios em termos de competitividade e investimento.
Regulamentação simplificada
Agora, é mais fácil para as empresas da UE e do Japão trabalhar em conjunto, por exemplo, ao alinhar as normas de segurança dos produtos.
Procedimentos aduaneiros modernos e simplificados
Os procedimentos aduaneiros modernos permitem um desalfandegamento mais rápido e simples dos seus produtos.
NOTA: o acordo comercial aplica-se aos direitos aduaneiros e não aos impostos. Qualquer imposto de consumo aplicável às importações para o Japão e o IVA nas importações para a UE têm de ser pagos.
Como posso beneficiar?
Para beneficiar de taxas reduzidas ou de 0% é necessário que os produtos sejam marcados como de "origem na União Europeia". Basta uma declaração. Não é necessário um certificado formal. Basta acrescentar o seguinte à sua fatura comercial (ou a qualquer outro documento comercial) juntamente com uma descrição detalhada dos bens, tal como faria normalmente:
Modelo do Certificado de Origem:
(Período: de ___________ a __________)
O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (N.º de referência do exportador ______) declara que, exceto quando de outro modo claramente indicado, estes produtos são de origem preferencial na União Europeia.
__________________________________
(Critério de origem utilizado)
___________________________________
(Local e data)
_________________________________
(Nome impresso do exportador)
Nota importante: é essencial que a declaração seja corretamente preenchida, caso contrário, pode ser rejeitada pela alfândega. Consulte o texto oficial do certificado de origem, que inclui notas explicativas e que está disponível em todos os idiomas aplicáveis.
O N.º de referência de exportador é o seu número de Exportador Registado (REX). Este é obrigatório para todas as expedições com um valor superior a 6000 €.
Como obter um número REX
- Faça o registo online junto da autoridade aduaneira nacional.
- Se é a primeira vez que utiliza o REX, leia o Documento de orientação do REX.
- Depois de o receber, pode acrescentar o seu número de Exportador Registado às faturas comerciais das expedições para o Japão com um valor superior a 6000 €.
Como é que a FedEx pode ajudar?
Expedição intercontinental rápida
Ajudamos a sua empresa a alcançar todo o seu potencial. Com o nosso serviço expresso de encomendas, pode importar a partir do Japão em apenas 1-2 dias e exportar para o Japão em 2 dias*.
Ferramentas de alfândega simples
Simplifique o desalfandegamento com as nossas ferramentas gratuitas. A FedEx Electronic Trade Documents permite-lhe reduzir o risco de atrasos alfandegários ao enviar a sua documentação por via eletrónica.
*A disponibilidade de serviços e os tempos de trânsito podem variar consoante o tipo de expedição, a origem e o destino. Aplicam-se os Termos e Condições da FedEx.
Assegure-se sempre de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Para mais informações, leia o Acordo de comércio livre UE-Japão.
Ligações úteis
Fontes
1 Elementos-chave do Acordo de Parceria Económica UE-Japão, Comissão Europeia, janeiro de 2019