Se uma expedição for um presente, tenho de pagar direitos e taxas?
Alguns países permitem a importação de presentes sem o pagamento de direitos e taxas, mas costumam ter critérios rigorosos que têm de ser seguidos, incluindo:
- O expedidor tem de ser uma pessoa singular e o destinatário tem de aceitar a entrega num endereço privado;
- O presente tem de ser enviado sem custos e ser de "caráter ocasional";
- A palavra "presente" tem de estar indicada na carta de porte aérea ou na fatura comercial, juntamente com uma descrição detalhada do presente;
- Todas as mercadorias têm de estar discriminadas com a sua descrição completa e valor (note que o valor do presente não pode exceder um certo montante e que este é limitado e estipulado por cada país).
Nem todos os países permitem a importação de presentes, por isso, consulte as regras e os regulamentos no site da alfândega do país para o qual vai enviar.
Note que os volumes com álcool implicam o pagamento de um imposto especial. Os volumes com alimentos ou outros volumes controlados podem exigir documentação adicional e estar sujeitos a mais verificações, o que pode resultar em custos adicionais.
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