ICS2: fique por dentro das mudanças importantes nos envios
ICS2: fique por dentro das mudanças importantes nos envios
O que você precisa saber
A União Europeia (UE) está reforçando a segurança na alfândega para seus cidadãos por meio de um sistema de informação em larga escala chamado Import Control System 2 (ICS2). Isso significa que precisaremos apresentar informações adicionais sobre suas remessas às autoridades. Sendo assim, pedimos que forneça esses dados adicionais para cada remessa.
Import Control System 2 (ICS2)
As melhorias de segurança implementadas pela UE têm o apoio de um sistema de informação abrangente.
O que isso significa para você
1º de março de 2023
Todas as mercadorias que chegarem ou estiverem em trânsito por* via área na UE** ou Irlanda do Norte, Noruega e Suíça, deverão conter:
Um código do Sistema Harmonizado (HS), de no mínimo seis dígitos, para cada item da remessa;
Descrição exata de cada item incluído na remessa;
Se conhecido, o número de Registro e Identificação do Operador Econômico (EORI) do destinatário***.
Essas regras se aplicam a todas as mercadorias (exceto documentos), independentemente do valor.
1º de março de 2024
As mesmas exigências valem para remessas enviadas pelas seguintes vias:
Terrestre
Ferroviária
Marítima
A partir de 1º de março de 2023, a FedEx deverá apresentar essas informações às autoridades. Se as informações não forem apresentadas no momento do envio, sua remessa poderá sofrer atrasos até que todas as informações sejam apresentadas e compartilhadas com as autoridades.
O que você precisa fazer
O código do Sistema Harmonizado (HS) é um sistema padronizado internacionalmente para descrever e classificar mercadorias. Ele é usado por autoridades alfandegárias para identificar os itens e aplicar taxas e impostos corretos (ou restrições) a eles. Em alguns países, os códigos do HS são conhecidos também por outros nomes. Os mais comuns são códigos de tarifas e códigos de mercadorias.
Se estiver preparando sua remessa on-line, o novo FedEx Ship Manager™ no fedex.com pode lhe ajudar a facilmente encontrar seu código do Sistema Harmonizado ao criar sua etiqueta de envio. Além disso, você pode encontrar os códigos corretos para seus itens no site do governo de seu país.
Isso é obrigatório para cada tipo de item que você enviar. A descrição deve responder o seguinte:
O que é?
Do que é feito?
Qual é o uso previsto?
Lembre-se também de discriminar a composição do material (por exemplo, um terno masculino pode ser fabricado com 80% de algodão e 20% de poliéster) e verificar se alguma outra documentação é necessária.
Os códigos do Sistema Harmonizado e as descrições das mercadorias devem ser informados no campo apropriado do formulário de envio e da fatura comercial. Se essas informações constarem apenas na fatura comercial, provavelmente haverá atraso no transporte ou na entrega das mercadorias. Caso você tenha dúvidas quanto ao preenchimento das informações, entre em contato com seu representante de vendas.
Se você souber o número de Registro e Identificação do Operador Econômico (EORI) do destinatário***, também será necessário incluí-lo no campo de identificação fiscal do destinatário no formulário de envio (se disponível) e na fatura comercial.
Para garantir que esteja totalmente preparado, comece a apresentar essas informações em todas as suas remessas destinadas à ou em transito* na UE** ou Irlanda do Norte, Noruega ou Suíça. Isso ajudará sua empresa a operar de acordo com as regras, reduzir possíveis atrasos na alfândega e garantir que taxas e impostos corretos sejam aplicados quando suas mercadorias forem enviadas internacionalmente.
*Esses requisitos não se aplicam às remessas destinadas aos EUA, Canadá, América Latina e Caribe. As remessas originadas na América Latina e no Caribe podem precisar transitar por um país da UE, bem como Irlanda do Norte, Noruega e/ou Suíça, caso o destino final esteja localizado no Reino Unido, em outros países europeus não pertencentes à UE, Ásia-Pacífico, Oriente Médio, Subcontinente Indiano e África.
**Os países da UE são: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Suécia.
***Observe que as empresas com registro de IVA devem obter números EORI. Dependendo das regulamentações aplicáveis do país ou território, pessoas físicas podem precisar de um número EORI para fazer envios ou receber pacotes. Na Noruega, é chamado de número da organização. Na Suíça, de número de identificação única.