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Mudanças nas regras de IVA da UE

Mudanças nas regras de IVA da UE

Mudanças nas regras de IVA da UE

A União Europeia fez algumas alterações importantes em suas regras de IVA, que entraram em vigor em 1º de julho de 2021

A União Europeia fez algumas alterações importantes em suas regras de IVA, que entraram em vigor em 1º de julho de 2021

A União Europeia fez algumas alterações importantes em suas regras de IVA, que entraram em vigor em 1º de julho de 2021

Que negócios essas mudanças afetam?

Todos os negócios serão afetados, mas as mudanças afetarão principalmente vendas do tipo business-to-consumer (B2C) e mercados on-line localizados fora da UE, bem como negócios localizados na UE que vendem para consumidores na UE.*

Essas mudanças podem gerar procedimentos mais simples e administração reduzida. Também pode haver consequências mais amplas sobre a maneira como você faz negócios para a UE.

As três maiores mudanças são:

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O Reino Unido já fez mudanças nas regras de IVA em Janeiro de 2021, após sua saída da UE. Para obter mais informações sobre essas mudanças, faça download de nosso guia de visão geral


1. Remoção da isenção de IVA sobre a importação de €22

O que isso significa?

A partir de 1º de julho de 2021, será cobrado IVA sobre todos os produtos comerciais importados para a UE, independentemente do valor. Para remessas com valor de até €150, o IVA pode ser cobrado no momento da venda por meio do novo IOSS ou ser recolhido do cliente final pelo declarante alfandegário (FedEx).

Como isso afetará meus negócios?

Caso seus negócios sejam localizados fora da UE, não será mais possível exportar remessas avaliadas em até €22 para consumidores da UE sem cobrança de IVA.

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Como funcionará na prática?


Cenário

Um negócio on-line na China vende um par de meias pelo valor de €10 para um consumidor localizado na UE.


Antes de 1º de julho de 2021

A remessa pode ser importada para a UE sem cobrança de IVA, pois o valor total dos produtos é inferior a €22.


Após 1º de julho de 2021

Todas as remessas estão submetidas ao IVA independentemente do valor. O IVA se aplica à tarifa definida no país de residência do comprador.


2. Introdução de um Import One-Stop Shop (IOSS)

O que isso significa?

Para remessas de comércio eletrônico de até €150, a UE está introduzindo um IOSS opcional para liberação de produtos na alfândega. Isso permitirá que vendedores ou mercados on-line cobrem o IVA no ponto de venda e o remetam diretamente às autoridades. Isso pode simplificar o processo e torná-lo mais transparente para o consumidor, além de ajudar a garantir a eficiência dos procedimentos alfandegários.

Se o IOSS não for usado, a FedEx recolherá o IVA do cliente antes da entrega e pagará às autoridades.

Como isso afetará meus negócios?

Para cadastrar-se para o IOSS, vendedores de fora da UE terão que registrar-se em um país membro da UE se já estiverem localizados na UE, ou, caso contrário, indicar um intermediário para cadastrar-se e declarar o IVA em seu nome. Eles precisarão, então, apresentar seus números de IOSS para o declarante alfandegário (FedEx).

O IVA para vendas na UE será enviado via declaração de imposto mensal no país membro da UE nomeado, que encaminhará, então, a declaração de IVA e o pagamento para os países adequados. Como consequência, os negócios não terão mais que registrar-se para IVA em cada país da UE onde fazem vendas.

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Como funcionará na prática?

Cenário

Um negócio de comércio eletrônico da UE vende eletrônicos avaliados em até €150 para clientes em cinco países da UE.


Antes de 1º de julho de 2021

Um negócio de comércio eletrônico dos EUA é obrigado a registrar-se e contabilizar o IVA em cada país da UE.


Após 1º de julho de 2021

O negócio de comércio eletrônico dos EUA pode optar por encerrar seus registros internacionais de IVA e registrar o IOSS em um país da UE, cobrando o IVA no ponto de fornecimento. Ou o negócio pode continuar realizando o procedimento atual em que os clientes pagam o IVA sobre a importação.


Respostas para suas dúvidas sobre o IOSS:

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Para cadastrar-se no IOSS, as empresas deverão registrar-se no portal do IOSS de um país membro da UE a partir de 1º de abril de 2021. Os negócios que não estão estabelecidos na UE normalmente precisam indicar um intermediário da UE para cumprir as obrigações de IVA.


3. Alguns mercados on-line tornam-se o coletor de IVA

O que isso significa?

Mercados inclusos no escopo das novas regras de IVA da UE podem, por exemplo, ser plataformas on-line que facilitam a transação de vendas. Elas possibilitam que os vendedores comercializem seus produtos diretamente para os clientes.

Alguns mercados, e não seus vendedores, passarão a ser responsáveis por recolher, comunicar e remeter o IVA devido do consumidor final se ele se registrar no IOSS. O esquema será aplicável a vendedores de fora da UE para transações de até €150.

Como isso afetará meus negócios?

Se um mercado tiver optado pelo IOSS, os negócios que fazem vendas por meio dele devem usar o número de IOSS do mercado e informá-lo para a parte responsável por fazer a declaração alfandegária (FedEx).

Os negócios que usam diversos mercados para vender seus produtos devem manter comprovações claras das vendas realizadas por cada um deles. Devem também apresentar o número de IOSS correspondente para cada venda feita ao declarante alfandegário.

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Como funcionará na prática?

Cenário

Um negócio de comércio eletrônico localizado na China vende um vaso de €90 para um cliente da UE através de um mercado on-line qualificado que optou pelo IOSS.


Antes de 1º de julho de 2021

O cliente que comprou o vaso do vendedor de fora da UE é responsável por pagar o IVA sobre sua compra no momento da importação.


Após 1º de julho de 2021

O mercado através do qual o vaso está sendo vendido usa o IOSS e torna-se responsável por recolher o IVA do cliente no momento da venda, garantindo que ele seja repassado para as autoridades relevantes.


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Mais detalhes sobre o uso do IOSS e outras mudanças importantes nas regras de IVA da UE estão disponíveis no Serviço das Publicações da União Europeia.


*Os países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Observe que, sob os termos do Protocolo entre a UE e o Reino Unido, a Irlanda do Norte permanecerá parte da área de IVA da UE para produtos. Isso significa que as novas medidas também serão aplicáveis a produtos importados para a Irlanda do Norte, vindos de outros países.

As informações apresentadas não constituem, nem pretendem constituir, consultoria legal e/ou tributária; em vez disso, essas informações servem apenas para propósitos de informação geral. Essas informações podem não constituir as informações jurídicas ou outras mais atualizadas. Os leitores dessas informações devem contatar seus próprios consultores para obter aconselhamento relativo a quaisquer questões jurídicas e/ou tributárias particulares. Quaisquer responsabilidades relativas a medidas tomadas ou não com base no conteúdo deste site são expressamente renunciadas no presente documento. O conteúdo desta publicação é apresentado no estado em que se encontra; não foi feita nenhuma declaração de que o conteúdo é livre de erros.