Versão para impressão Direitos Aduaneiros Mínimos sobre as importações destinadas a países da UE



A partir de 1 de Dezembro de 2008 os Direitos Aduaneiros mínimos sobre as importações com valor insignificante destinadas a países da UE, é alterado de 22 € para 150 €. Isto significa que, abaixo de 150 euros os direitos aduaneiros não são aplicáveis. O IVA no entanto continua a ser cobrado sobre valores acima de 22 euros. Excepções: A Bulgária, a República Checa e Eslováquia planeiam uniformizar o IVA mínimo em consonância com os Direitos Aduaneiros mínimos (de modo que ambos seriam de 150 euros) mas a decisão está pendente da aprovação da UE.


A tabela abaixo resume as alterações:

Importações de valor insignificante

Aplicação

Até 22, - EUR

Isento de Direitos e IVA

Acima de 22, - EUR e até 150, - EUR

Isento de Direitos, aplicando-se o IVA

Acima de 150, - EUR

Direitos e IVA são aplicados